Informe

EM 1898 SURGIA A PRIMEIRA LEI DE DIREITOS AUTORAIS


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Medeiros e Albuquerque

Até a década de 1870, quando começaram a ser visíveis os esboços de uma indústria cultural no Brasil, as atividades culturais dependiam basicamente do empenho de criadores e produtores abnegados, do apoio de eventuais mecenas e, mais raramente, das verbas concedidas pelo Império aos criadores e empreendedores de importância reconhecida. Na virada para o século 20 e ao longo das primeiras décadas deste, o advento das novidades tecnológicas disponíveis ao grande público, como o disco fonográfico, o rádio e o cinema, fez com que novas exigências passassem a demarcar o mercado de bens culturais, agora mais coletivizado e menos preso a interesses exclusivamente privados. Datam dessa época os primeiros esboços do que seriam políticas públicas para a cultura, como a promulgação da primeira lei brasileira sobre direitos autorais, a lei nº 496 de 1898, de autoria de Medeiros e Albuquerque – político e escritor, autor da letra do Hino à Proclamação da República – da qual já constavam avançados dispositivos, ainda presentes na legislação atual.

No novo século, o envolvimento do Estado brasileiro nas questões culturais começou a se fazer sentir com maior ênfase. Em rápida mirada, caberia constatar que o que ainda temos hoje de mais consistente em termos de Política Cultural pública no país seria produto de dois momentos políticos distintos no séc. XX: do primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e – forçoso reconhecer -, do ciclo dos governos militares (1964-1985).


  Nº 148 | 21/05/18 | Pág. 2

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