Direitos Autorais - AMAR Sombrás

Direitos autorais – o que são?

Nós da Amar Sombrás prezamos muito pelos artistas, além disso, por seus direitos. Portanto, viemos falar aqui sobre os direitos autorais. Isto é, podemos entender como direito autoral, normas que são determinadas para proteger as relações entre o artista e a utilização de suas obras, sejam elas artísticas, literárias ou cientificas. Por exemplo, como textos, livros, obras musicais e etc.

O direito autoral no Brasil

Hoje, no Brasil, os direitos autorais são prescritos pela Lei 9.610/98 da Constituição. Ou seja, ela garante que o criador da obra possa receber os patrimoniais resultantes da exploração de sua criação. Por exemplo, a reprodução de uma música na rádio. Além disso, vale dizer sobre os direitos conexos, que são também garantidos aos participantes da criação. Ou seja, intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos, entre outros.

Os direitos autorais são divididos em direitos morais e patrimoniais. Ou seja, podemos entender por direitos morais, o quais garantem total autoria da obra ao autor. Por outro lado, os direitos patrimoniais são o que se relacionam com a utilização financeira da obra.

Além disso, vale dizer que uma vez registrada, o autor pode se utilizar de sua criação da maneira que ele desejar. Ou seja, este direito exclusivo do autor garante com que ele permita, por exemplo, que terceiros utilizem a obra, total ou parcialmente.

Contrariamente aos direitos morais, os quais são pessoais e não abdicáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou ofertados para outras pessoas. Às quais o próprio autor pode conceder o direito de representá-lo, ou até mesmo de utilizar suas obras. Por outro lado, caso sua obra foi utilizada de maneira incorreta, ou seja, sem prévia autorização, o utilizador estará violando a lei do direito autoral. Portanto, poderá gerar um processo judicial contra o mesmo.

Direitos Autorais - AMAR Sombrás

Quero receber meus direitos autorais

Estar filiado à Amar Sombrás

Para receber os direitos por uma obra musical, por exemplo, será necessário alguns passos, mas não são complicados, ao menos. Primeiramente, você deverá estar afiliado à Amar Sombrás. Assim, somente após isso, a Associação irá repassar seus filiados com os valores recebidos pelo ECAD. Ou seja, o ECAD é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil.

Após fazer o recolhimento, o ECAD irá passar os valores corretos para as associações, que então fará o pagamento aos autores. Assim, se faz vital que você, profissional da área da música, filie-se a Amar Sombrás, uma vez que prezamos por seus direitos.

Cadastro correto das obras musicais

Após garantir a filiação com a associação, o produtor fonográfico responsável deverá cadastrar as obras e os fonogramas. Ou seja, fazer a criação do código ISRC pelo Sistema SISRC, assim garantindo que o ECAD recolha os direitos por suas obras.

No entanto, caso você não tenha cadastrado suas obras e seus fonogramas, o ECAD irá fazer a arrecadação, porém os valores ficarão retidos. Ou seja, podemos entender isso como Crédito Retido. Vale dizer que, na maioria das vezes, o principal motivo para estes valores ficarem retidos, é a falta do cadastro de obras e fonogramas. Outros fatores, são cadastros com informações erradas ou incompletas, além de titulares que não são associados.

Direitos Autorais - AMAR Sombrás

Arrecadação e distribuição dos direitos autorais

Um outro importante que deve ser dito, é o pagamento pelos direitos autorais, não é um processo repentino. Ou seja, o ECAD, que faz o pagamento para a associação, possui um certo tempo para arrecadação e e entrega do dinheiro. Assim, o ECAD pode garantir um serviço de qualidade, ou seja, sem erros. De forma geral, o sistema funciona assim:

Todas as arrecadações são feitas trimestralmente, ou seja, 3 meses. Após isso, o ECAD leva mais 3 meses para o período de confirmação, processando todas as informações e as conferindo. Somente após essas confirmações, o dinheiro será repassado no mês seguinte. Ou seja, se os direitos autorais forem arrecadados entre julho e setembro, o dinheiro será processado entre outubro e dezembro. Portanto, ao fim, será feito o pagamento em janeiro do outro ano.

A explicação feita aqui não é detalhada, somente de maneira geral. Esse processo é longo e detalhado, porém, a Amar Sombrás está aqui para auxiliá-los! Portanto, garantimos que os autores recebam o que merecem e, além disso, da maneira correta. Caso haja maiores dúvidas, entre em contato conosco, ficaremos honrados em responder suas perguntas.

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A Associação que mais luta e melhor trabalha em prol dos criadores musicais brasileiros!

Caso queira saber mais sobre os seus direitos e contribuições, entre em contato com a Amar Sombrás. Não perca mais tempo, filie-se agora mesmo com a Amar Sombrás! Iremos entrar em contato o mais rápido possível!

Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco agora!

A defesa do Direito Autoral começa com o próprio Titular de direitos. Autores, compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos, devem não só procurar conhecer os direitos que possuem, como também, através de suas associações, apresentar sugestões, encaminhar ideias, fazer reclamações e apontar tudo que não lhe pareça correto ou adequado no sistema autoral e na própria sociedade. Vamos lá, fale que a gente escuta! 

Preencha e envie uma mensagem – ou se quiser um contato mais reservado, caso seja associado, ligue e marque uma visita à AMAR, que está aqui para atendê-lo!

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