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Brasil: A CULTURA À DERIVA


CulturaaDerivaCom o desligamento voluntário do cineasta João Batista de Andrade da pasta da Cultura (foi o terceiro titular em 1 ano de desgoverno), cada vez fica mais evidente a necessidade de um MinC livre de influências ou compromissos partidários ou de interesses de quaisquer naturezas, se não os de desenvolver uma política cultural que efetivamente promova a circulação da produção em benefício dos criadores e da criação propriamente dita, na forma constitucional e democrática.

Não concordamos, por exemplo, com o projeto de entregar o sistema de Depósito Legal de partituras de música, assim como o de livros (regulados pela Lei 10.994/24 e 12.192/2010), à iniciativa privada. Como, segundo a Imprensa, foi insinuado em um convite para que a empresa Amazon participasse de um grupo de trabalho no MinC.

De nossa parte, tivemos ainda tempo para informar à brevíssima gestão de Andrade o seguinte:

Que o ex-ministro Roberto Freire deixou assinado um decreto que adiou por 270 dias o prazo para entrada em vigência de uma absurda “cláusula de barreira” que simplesmente poderá inviabilizar a sobrevivência de várias entidades musicais de gestão coletiva do país, todas elas com mais de 30 anos de funcionamento regular e legal.

Que essa absurda medida se inclui entre as disposições regulatórias da Lei 12.853/13 e foram promulgadas na gestão anterior ao atual governo.

Que, certamente em razão da nocividade desse ato, o novo MinC houve por bem reanalisar a questão no âmbito da Comissão para Aprimoramento da Gestão Coletiva, PAGC-DDI, e alterá-la significativamente, para dar fim ao clima de intranquilidade e arbitrariedade imposto à classe musical nacional.

Que a AMAR espera a remoção de todo o “entulho autoritário” representado pelos decretos, resoluções e instruções que, no rastro da famigerada Lei 12.853/2013, tentam inviabilizar a Gestão Autoral em proveito dos notórios inimigos dos Autores, entre os quais se contam aqueles agora objeto da campanha da CISAC, acima informada.


Nº 138 | 20/06/17 | Pág. 5

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