Informe

Antes de tudo, uma rica mitologia


astrologia-mitologiaDiz a lenda que, ali pelo início da década de 1950, num país estranho, a diretoria de uma sociedade arrecadadora de direitos autorais fez constar na ata de uma de suas reuniões um voto de louvor a um associado. Tratava-se de um grande e famoso compositor, e a razão da homenagem, segundo a ata, era “o relevante resultado monetário” obtido por ele no carnaval daquele ano. Entretanto, segundo a mesma lenda, anos depois um pesquisador “espírito de porco” descobriu que no carnaval mencionado na ata da arrecadadora, o nome do importante compositor, embora um dos grandes, não aparecia em nenhuma listagem dos sucessos carnavalescos do ano. Então, concluiu que a moção de louvor tinha sido apenas uma “chavecada”, como se dizia na época, para justificar um “por fora” dado ao autor, que embora ótimo, popular e consagrado, não tinha “emplacado” nada naquele ano. Ou seja: pagava-se “direitos autorais” de forma improvisada, aleatória e, na maioria das vezes, injusta.

Foi principalmente para evitar situações desse nível que, em um contexto nada lendário, em 1973, as sociedades autorais brasileiras, com base na Lei Federal nº. 5.988 (convalidada pela lei nº. 9610 de 19 de fevereiro de 1998) constituíram o ECAD, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, na forma de uma entidade única para operacionalizar a cobrança e a distribuição dos direitos autorais no campo da execução pública musical.

Ressalte-se que, embora surgido no tempo da Ditadura militar (aliás, como o PT e muitas outras organizações sócio-políticas), o ECAD não foi criado pelo Governo e, sim, pelas entidades civis e privadas dos autores, no bojo da reforma propugnada pela lei nº 5.988.

O principal escopo da nova entidade era não apenas centralizar e unificar, no país, os critérios e procedimentos de cobrança e distribuição dos direitos de execução musical (que antes corriam ao sabor da multiplicidade de regras particulares das sociedades autorais de então), como também criar um banco de dados único e completo sobre obras, autores e titulares de direitos, de forma a depurar o sistema autoral de erros, omissões, duplicidades, conflitos e inconsistências de informação, que tantos transtornos causavam (e ainda causam) ao correto recebimento de direitos autorais pelos seus detentores.


Nº 150 | 05/08/18 | Pág. 2

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀